Art. 23. A homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial Eletrônico, contendo a descrição das ocorrências de todas as etapas.
CAPÍTULO VII – DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Art. 23 da Lei 16.639/2025 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.639/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial