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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Art. 22 da Lei 16.639/2025 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.639/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 22. Os critérios de desempate observarão, minimamente:

I idade mais elevada, conforme Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); e

II proficiência em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nos casos cabíveis, conforme Lei nº 15.482, de 22 de agosto de 2019.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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