Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Art. 21 da Lei 16.639/2025 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.639/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 21. O resultado final será publicado em listas distintas:

I lista de ampla concorrência;

II lista de candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência; e

III lista de candidatos às vagas reservadas à população negra (pretos e pardos) e povos indígenas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos