Art. 20. A reserva de vagas para a população negra e povos indígenas observará o disposto na Lei nº 15.931, de 20 de dezembro de 2021.
CAPÍTULO VI – DA RESERVA DE VAGAS
Art. 20 da Lei 16.639/2025 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.639/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial