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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA RESERVA DE VAGAS

Art. 20 da Lei 16.639/2025 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.639/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 20. A reserva de vagas para a população negra e povos indígenas observará o disposto na Lei nº 15.931, de 20 de dezembro de 2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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