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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º da Lei 16.639/2025 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.639/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I Concurso Público: processo de seleção aberto à população para preenchimento de vagas em cargos públicos de provimento efetivo, regidos pelo regime estatutário; e

II Processo Seletivo Público: processo de seleção aberto à população para preenchimento de vagas em empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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