Art. 14. As provas avaliarão conhecimentos, habilidades e competências necessários ao desempenho das atribuições do cargo ou emprego público.
§ 1º As provas poderão ter caráter eliminatório, classificatório ou ambos.
§ 2º O edital especificará, para cada prova, os critérios de avaliação, pontuação e aprovação.