Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS ETAPAS E MODALIDADES DE AVALIAÇÃO

Art. 14 da Lei 16.639/2025 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.639/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 14. As provas avaliarão conhecimentos, habilidades e competências necessários ao desempenho das atribuições do cargo ou emprego público.

§ 1º As provas poderão ter caráter eliminatório, classificatório ou ambos.

§ 2º O edital especificará, para cada prova, os critérios de avaliação, pontuação e aprovação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos