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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DO EDITAL NORMATIVO

Art. 12 da Lei 16.639/2025 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.639/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 12. O edital normativo deverá conter, no mínimo:

I identificação do órgão ou entidade promotores e da instituição executora, quando houver;

II denominação, atribuições, jornada de trabalho e remuneração do cargo ou emprego público;

III número de vagas para ampla concorrência e para ações afirmativas;

IV requisitos para investidura ou contratação;

V procedimentos, local, prazo e valor da taxa de inscrição;

VI hipóteses de isenção ou redução da taxa de inscrição;

VII etapas do certame, com indicação de caráter eliminatório e/ou classificatório;

VIII conteúdo programático e formas de avaliação;

IX critérios de classificação e desempate;

X procedimentos e prazos para recursos;

XI prazo de validade e possibilidade de prorrogação; e

XII cronograma.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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