Art. 12. O edital normativo deverá conter, no mínimo:
I identificação do órgão ou entidade promotores e da instituição executora, quando houver;
II denominação, atribuições, jornada de trabalho e remuneração do cargo ou emprego público;
III número de vagas para ampla concorrência e para ações afirmativas;
IV requisitos para investidura ou contratação;
V procedimentos, local, prazo e valor da taxa de inscrição;
VI hipóteses de isenção ou redução da taxa de inscrição;
VII etapas do certame, com indicação de caráter eliminatório e/ou classificatório;
VIII conteúdo programático e formas de avaliação;
IX critérios de classificação e desempate;
X procedimentos e prazos para recursos;
XI prazo de validade e possibilidade de prorrogação; e
XII cronograma.