Art. 11. O Edital Normativo será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e em meio eletrônico oficial, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de realização da primeira prova.
CAPÍTULO IV – DO EDITAL NORMATIVO
Art. 11 da Lei 16.639/2025 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.639/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial