Art. 9º Para estimular a qualidade urbana e da edificação na Via Central, será considerado como incentivo o pavimento intermediário entre o embasamento e o bloco vertical, em no mínimo 50% (cinquenta por cento) de sua área, desde que utilizado como área de recreação, estando aí incluída a área mínima exigida em norma específica.
CAPÍTULO II – DOS PRÊMIOS E INCENTIVOS DO EIXO ESTRUTURAL
Art. 9º da Lei 16.448/2024 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.448/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial