Art. 8º Para estimular a construção de torre exclusivamente comercial ou de serviços na Via Central será concedida como incentivo a área equivalente a uma vez e meia a área do terreno.
CAPÍTULO II – DOS PRÊMIOS E INCENTIVOS DO EIXO ESTRUTURAL
Art. 8º da Lei 16.448/2024 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.448/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial