Art. 10. Para incentivar o uso de comércio e serviços nas Outras Vias dos Eixos Estruturais a área comercial e/ou de serviços construída no térreo e 2º (segundo) pavimento, até o máximo de uma vez a área do terreno, não será computada para efeito do cálculo do coeficiente de aproveitamento básico, independente do uso da torre.
CAPÍTULO II – DOS PRÊMIOS E INCENTIVOS DO EIXO ESTRUTURAL
Art. 10 da Lei 16.448/2024 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.448/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial