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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES E DA FINALIDADE DA NORMA

Art. 4º da Lei 16.448/2024 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.448/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 4º Serão concedidos incentivos construtivos com a finalidade de promover o cumprimento da função social da cidade, bem como a qualidade urbana e das edificações, com prioridade para os seguintes casos:

I Eixos Estruturais;

II Zona Central - ZC;

III Zona Centro Cívico - ZCC, em terrenos com testada para a Av. Cândido de Abreu;

IV Setor das Vias Prioritárias;

V Proteção e preservação do patrimônio ambiental natural e cultural;

VI Qualificação da paisagem e de áreas públicas ou de uso público - Fachada ativa e Passagens e Praças internas de uso público em lotes privados;

VII Habitação de interesse social, incluindo os empreendimentos inclusivos de interesse social;

VIII Revitalização de imóveis ociosos, bem como outras estratégias para a promoção do uso habitacional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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