Art. 5º Nos terrenos com frente para a Via Central dos Eixos Estruturais, nos trechos definidos neste Capítulo, deverá ser assegurada a continuidade da testada comercial das edificações, através de proposta específica de ocupação denominada Plano Massa.
CAPÍTULO II – DOS PRÊMIOS E INCENTIVOS DO EIXO ESTRUTURAL
Art. 5º da Lei 16.448/2024 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.448/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial