Art. 3º Os prêmios serão concedidos com a finalidade de implementação obrigatória de:
I Plano Massa no Eixo Estrutural;
II Fruição Pública de lotes privados.
CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES E DA FINALIDADE DA NORMA
Lei nº 16.448/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 3º Os prêmios serão concedidos com a finalidade de implementação obrigatória de:
I Plano Massa no Eixo Estrutural;
II Fruição Pública de lotes privados.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial