Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 da Lei 16.448/2024 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.448/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial