Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35 da Lei 16.448/2024 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.448/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 35. Os casos omissos nesta Lei e aqueles em grau de recurso serão analisados pelo Conselho Municipal de Urbanismo - CMU.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos