Art. 35. Os casos omissos nesta Lei e aqueles em grau de recurso serão analisados pelo Conselho Municipal de Urbanismo - CMU.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 da Lei 16.448/2024 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.448/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial