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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32 da Lei 16.448/2024 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.448/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 32. Nos casos em que o incentivo incluir 1 (um) pavimento adicional, o número total de pavimentos não poderá exceder a altura máxima estabelecida pela Lei de aquisição de potencial construtivo adicional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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