Art. 33. Os prêmios e incentivos relativos a conforto e qualidade das edificações, incluindo ático, sótão e mezanino, serão regulamentados por Ato do Poder Executivo.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33 da Lei 16.448/2024 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.448/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial