Art. 31. Para a requalificação dos edifícios deteriorados da Zona Central e adjacências será elaborado projeto urbanístico específico, formalizado em ato do Poder Executivo, com incentivos para dita requalificação.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 da Lei 16.448/2024 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.448/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial