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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 da Lei 16.448/2024 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.448/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 31. Para a requalificação dos edifícios deteriorados da Zona Central e adjacências será elaborado projeto urbanístico específico, formalizado em ato do Poder Executivo, com incentivos para dita requalificação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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