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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES E DA FINALIDADE DA NORMA

Art. 2º da Lei 16.448/2024 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.448/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º Para os fins desta, Lei aplicam-se as seguintes definições:

I prêmio: o benefício concedido pela administração pública municipal, aquele destinado a compensar a obrigatoriedade do cumprimento de regramentos urbanísticos especiais relativos a edificações, uso e ocupação do solo, nos termos desta Lei e sua regulamentação;

II incentivo construtivo: o benefício concedido pela administração pública municipal, por meio de parâmetros diferenciados de uso e ocupação do solo, condicionados ao cumprimento de obrigações por parte do empreendedor, nos termos desta Lei e sua regulamentação;

III condições especiais de ocupação: a definição de parâmetros de uso e ocupação do solo diferenciados, onerosos ou não, quando houver restrições a ocupação do lote por questões legais, ambientais, culturais ou urbanísticas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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