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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA FRUIÇÃO PÚBLICA DE LOTES PRIVADOS · Seção VI – Dos Incentivos Aos Imóveis do Patrimônio Ambiental Cultural

Art. 29 da Lei 16.448/2024 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.448/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 29. As condições de averbação, bem como as operações de Transferência do Direito de Construir - TDC, provenientes de potencial construtivo restabelecido, obedecerão ao previsto na legislação específica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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