Art. 22. Para estimular o uso habitacional na ZC, nas edificações situadas nessa zona cuja torre seja de uso exclusivamente habitacional, o incentivo será equivalente ao dobro da área da galeria comercial.
CAPÍTULO III – DA FRUIÇÃO PÚBLICA DE LOTES PRIVADOS · Seção IV – Dos Incentivos Para as Galerias Comerciais em zc
Art. 22 da Lei 16.448/2024 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.448/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial