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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA FRUIÇÃO PÚBLICA DE LOTES PRIVADOS · Seção III – Dos Incentivos Para a Fachada Ativa

Art. 19 da Lei 16.448/2024 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.448/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 19. A fachada ativa será autorizada nas seguintes localizações:

I no Eixo Marechal Floriano Peixoto e na ZR4 em terrenos com frente para a Avenida Marechal Floriano Peixoto;

II no Eixo de Adensamento Comendador Franco, desde que seja implantada a via local, e no trecho de ZR4 e ZUM-3 em terrenos com frente para a Avenida Comendador Franco;

III terrenos da Zona de Uso Misto do Vale do Pinhão - ZUM-VP, onde for permitido o padrão alinhamento;

IV em terrenos do Setor Especial de Habitação de Interesse Social - SEHIS, com frente para as vias classificadas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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