Art. 19. A fachada ativa será autorizada nas seguintes localizações:
I no Eixo Marechal Floriano Peixoto e na ZR4 em terrenos com frente para a Avenida Marechal Floriano Peixoto;
II no Eixo de Adensamento Comendador Franco, desde que seja implantada a via local, e no trecho de ZR4 e ZUM-3 em terrenos com frente para a Avenida Comendador Franco;
III terrenos da Zona de Uso Misto do Vale do Pinhão - ZUM-VP, onde for permitido o padrão alinhamento;
IV em terrenos do Setor Especial de Habitação de Interesse Social - SEHIS, com frente para as vias classificadas.