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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA FRUIÇÃO PÚBLICA DE LOTES PRIVADOS · Seção III – Dos Incentivos Para a Fachada Ativa

Art. 18 da Lei 16.448/2024 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.448/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 18. Como incentivo à implantação da fachada ativa, será concedido o acréscimo de 1 (um) pavimento, não oneroso, para o uso habitacional e sua área não será computada no coeficiente de aproveitamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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