Art. 18. Como incentivo à implantação da fachada ativa, será concedido o acréscimo de 1 (um) pavimento, não oneroso, para o uso habitacional e sua área não será computada no coeficiente de aproveitamento.
CAPÍTULO III – DA FRUIÇÃO PÚBLICA DE LOTES PRIVADOS · Seção III – Dos Incentivos Para a Fachada Ativa
Art. 18 da Lei 16.448/2024 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.448/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial