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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA FRUIÇÃO PÚBLICA DE LOTES PRIVADOS · Seção III – Dos Incentivos Para a Fachada Ativa

Art. 16 da Lei 16.448/2024 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.448/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 16. Será incentivada a implantação da fachada ativa para estimular o uso misto nas edificações, reduzindo os deslocamentos e qualificando a paisagem urbana.

Parágrafo único A fachada ativa é o uso não habitacional específico de comércio e serviços, com acesso direto e abertura independente para o logradouro, no nível do passeio, respeitando os recuos obrigatórios previstos na legislação específica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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