Art. 12. A fruição pública de lotes privados consiste em tornar áreas particulares em áreas de uso público para empreendimentos de uso não habitacional, com o propósito de promover a qualificação urbana e ambiental por meio da criação de áreas de sociabilidade, redução de deslocamentos, diversificação de usos e formas de implantação de edificações.
CAPÍTULO III – DA FRUIÇÃO PÚBLICA DE LOTES PRIVADOS · Seção I – Dos Prêmios da Fruição Pública de Lotes Privados
Art. 12 da Lei 16.448/2024 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.448/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial