Art. 11. Para incentivar o uso habitacional, nas Vias Externas dos Eixos Estruturais, será acrescido ao coeficiente de aproveitamento uma vez a área do terreno, desde que a torre seja exclusivamente habitacional.
CAPÍTULO II – DOS PRÊMIOS E INCENTIVOS DO EIXO ESTRUTURAL
Art. 11 da Lei 16.448/2024 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.448/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial