Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO I – DAS NORMAS COMUNS · CAPÍTULO III – DO PROGRAMA DE GESTÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL

Art. 9º da Lei 16.200/2023 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.200/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 9º O Sistema de Avaliação Funcional, parte integrante do Programa de Gestão de Desempenho Funcional instituído pela Lei nº 16.037, de 12 de julho de 2022, constitui elemento indispensável na metodologia a ser adotada para o desenvolvimento na carreira dos servidores abrangidos por esta Lei.

Parágrafo único A Avaliação Funcional possibilita a análise e valoração do desempenho dos servidores municipais no exercício das atribuições dos respectivos cargos, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos dos serviços, programas, ações e estratégias desenvolvidos pelo Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos