Art. 8º O ingresso no cargo de Procurador do Município não poderá ocorrer por transformação, transferência, aproveitamento ou qualquer outro meio de provimento que não o previsto nesta Lei.
TÍTULO I – DAS NORMAS COMUNS · CAPÍTULO II – DO CONCURSO PÚBLICO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS SERVIDORES
Art. 8º da Lei 16.200/2023 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.200/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial