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Carreira Pública

TÍTULO I – DAS NORMAS COMUNS · CAPÍTULO II – DO CONCURSO PÚBLICO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS SERVIDORES

Art. 7º da Lei 16.200/2023 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.200/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 7º Constitui requisito mínimo de escolaridade para nomeação e posse no cargo de Procurador do Município a conclusão do Bacharelado em Direito.

Parágrafo único É requisito para a nomeação e posse no cargo de Procurador do Município, além da escolaridade mínima prevista no caput, o registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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