Art. 37. Aplica-se à carreira de Procurador do Município de Curitiba, subsidiariamente aos termos desta Lei, o disposto na Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
TÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS OU TRANSITÓRIAS · CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 da Lei 16.200/2023 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.200/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial