Art. 36. Não são aplicáveis, ao cargo de Procurador do Município, os arts. 35 a 52 da Lei nº 1.656, de 21 de agosto de 1958.
TÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS OU TRANSITÓRIAS · CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 da Lei 16.200/2023 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.200/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial