Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS OU TRANSITÓRIAS · CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38 da Lei 16.200/2023 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.200/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 38. Ficam revogados:

I a Lei nº 11.001, de 03 de junho de 2004, com as alterações introduzidas pela Leis nº 11.875, de 31 de agosto de 2006, 14.411, de 12 de março de 2014, e 14.583, de 23 de dezembro de 2014;

II os arts. 17 a 21 da Lei nº 14.583, de 23 de dezembro de 2014;

III os arts. 3º e 4º da Lei nº 14.411, de 21 de março de 2014.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos