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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS OU TRANSITÓRIAS · CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35 da Lei 16.200/2023 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.200/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 35. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a expedir atos complementares à presente Lei, necessários à sua operacionalização e fiel execução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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