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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS OU TRANSITÓRIAS · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30 da Lei 16.200/2023 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.200/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 30. Fica autorizada a ampliação, em caráter excepcional, do limite quantitativo de vagas fixados no inciso I, do § 1º do art. 14 e no inciso I, do § 1º, do art. 17 desta Lei para os procedimentos de Crescimento Horizontal e Crescimento Vertical por Merecimento, quando, respeitado o disposto na Seção I do Capítulo IV do Título I desta Lei, bem como os limites previstos na Lei Complementar nº 101/2017, restar caracterizada a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício.

Parágrafo único A ampliação de limites será estabelecida em Decreto, no qual será especificado de maneira objetiva a qual procedimento este se refere e a qual exercício se aplica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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