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Carreira Pública

TÍTULO I – DAS NORMAS COMUNS · CAPÍTULO VIII – DO VENCIMENTO E DAS VAGAS LEGAIS

Art. 24 da Lei 16.200/2023 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.200/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 24. A remuneração do cargo efetivo de Procurador do Município corresponderá ao vencimento básico acrescido das seguintes vantagens pecuniárias:

I gratificação de responsabilidade técnica, criada pelo art. 2º da Lei nº 8.376, de 17 de março de 1994, com a Redação dada pelo art. 11 da Lei nº 8.695, de 14 de setembro de 1995;

II adicional por tempo de serviço, criado pelas Leis nº 3.498, de 21 de janeiro de 1969, e nº 6.615, de 28 de dezembro de 1984;

III prêmio de procurador municipal, criado pela Lei nº 11.313, de 28 de dezembro de 2004;

IV gratificação natalina e adicional de férias.

Parágrafo único O prêmio de Procurador Municipal será cumulado às demais vantagens que integrarem a remuneração do servidor titular do cargo de Procurador em atividade no âmbito do Município, observado o teto remuneratório imposto aos Procuradores pelo inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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