Art. 23. O vencimento básico do servidor ocupante do cargo de Procurador do Município tem seu valor expresso em moeda corrente nacional e corresponde ao conjunto de Nível, Padrão e Referência nos quais o Procurador se encontra enquadrado na tabela salarial que compõe o Anexo II, na Parte Permanente, consoante a respectiva trajetória de carreira.
TÍTULO I – DAS NORMAS COMUNS · CAPÍTULO VIII – DO VENCIMENTO E DAS VAGAS LEGAIS
Art. 23 da Lei 16.200/2023 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.200/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial