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Carreira Pública

TÍTULO I – DAS NORMAS COMUNS · CAPÍTULO VIII – DO VENCIMENTO E DAS VAGAS LEGAIS

Art. 23 da Lei 16.200/2023 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.200/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 23. O vencimento básico do servidor ocupante do cargo de Procurador do Município tem seu valor expresso em moeda corrente nacional e corresponde ao conjunto de Nível, Padrão e Referência nos quais o Procurador se encontra enquadrado na tabela salarial que compõe o Anexo II, na Parte Permanente, consoante a respectiva trajetória de carreira.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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