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Carreira Pública

TÍTULO I – DAS NORMAS COMUNS · CAPÍTULO VII – DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Art. 22 da Lei 16.200/2023 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.200/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 22. A PGM manterá um Conselho Superior, presidido pelo Procurador Geral e composto por titulares do cargo de Procurador do Município, conforme definido em seu regimento.

§ 1º As atribuições do Conselho Superior terão natureza técnica de interesse do órgão e de gestão dos recursos do Fundo Especial da PGM, na forma de seu regimento.

§ 2º A atuação perante o Conselho Superior da PGM ocorrerá sem qualquer remuneração adicional e sem prejuízo das atribuições do cargo de seus integrantes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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