Art. 21. A gestão da política de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Procuradores do Município compete à SMAP.
§ 1º A atuação da SMAP na gestão da política de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Procuradores do Município dar-se-á de maneira direta por intermédio das unidades específicas de sua estrutura orgânica.
§ 2º Será de competência da SMAP a gestão dos procedimentos de Crescimento Horizontal e Crescimento Vertical por Merecimento.