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Carreira Pública

TÍTULO I – DAS NORMAS COMUNS · CAPÍTULO VI – DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAL

Art. 21 da Lei 16.200/2023 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.200/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 21. A gestão da política de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Procuradores do Município compete à SMAP.

§ 1º A atuação da SMAP na gestão da política de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Procuradores do Município dar-se-á de maneira direta por intermédio das unidades específicas de sua estrutura orgânica.

§ 2º Será de competência da SMAP a gestão dos procedimentos de Crescimento Horizontal e Crescimento Vertical por Merecimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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