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Carreira Pública

TÍTULO I – DAS NORMAS COMUNS · CAPÍTULO IV – DA TRAJETÓRIA DE CARREIRA · Seção I – Dos Procedimentos de Desenvolvimento na Carreira

Art. 12 da Lei 16.200/2023 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.200/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 12. Autorizada a instauração dos procedimentos de desenvolvimento de carreira, será divulgado o quadro de vagas e o regulamento aplicável aos procedimentos, por meio de ato do Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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