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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS SETORES ESPECIAIS · CAPITULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 95 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 95. Por proposta do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC, novos Setores Especiais poderão ser criados por ato do Poder Executivo Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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