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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS SETORES ESPECIAIS · CAPITULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 94 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 94. O Município de Curitiba compreende os seguintes Setores Especiais:

I Setor Preferencial de Pedestres - SEPE;

II Setor dos Pontos Panorâmicos - SEPP;

III Setor dos Polos - SEP;

IV Setor Desportivo e de Estádios - SEDE;

V Setor de Atendimento Hospitalar e Maternidade - SEAHM

VI Setor do Sistema Viário Básico - SEVB

VII Setor de Áreas Verdes - SEAV;

VIII Setor de Saneamento Ambiental - SESA;

IX Setor de Habitação de Interesse Social - SEHIS.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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