Art. 94. O Município de Curitiba compreende os seguintes Setores Especiais:
I Setor Preferencial de Pedestres - SEPE;
II Setor dos Pontos Panorâmicos - SEPP;
III Setor dos Polos - SEP;
IV Setor Desportivo e de Estádios - SEDE;
V Setor de Atendimento Hospitalar e Maternidade - SEAHM
VI Setor do Sistema Viário Básico - SEVB
VII Setor de Áreas Verdes - SEAV;
VIII Setor de Saneamento Ambiental - SESA;
IX Setor de Habitação de Interesse Social - SEHIS.