Art. 93. Os diferentes Setores Especiais estão delimitados conforme o contido no Mapa de Zoneamento em anexo, parte integrante desta Lei.
TÍTULO IV – DOS SETORES ESPECIAIS · CAPITULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 93 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba
Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial