Art. 84. As Zonas Comerciais Santa Felicidade - ZCSF e Umbará - ZCUM são espaços de relevância histórica e comercial do Município, que compreendem áreas destinadas à implantação de atividades comerciais e de prestação de serviços visando ao atendimento do bairro ou região.
TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO V – DAS ZONAS COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA - ZDE · Seção VII – Da Zona Comercial Santa Felicidade- ZCSF
Art. 84 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba
Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial