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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO V – DAS ZONAS COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA - ZDE · Seção VII – Da Zona Comercial Santa Felicidade- ZCSF

Art. 85 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 85. Fazem parte das Zonas Comerciais Santa Felicidade - ZCSF e Umbará - ZCUM os terrenos delimitados no Mapa de Zoneamento em anexo, parte integrante desta Lei, e incluem aqueles com testada para as vias que limitam as zonas até uma profundidade de 100, 00 m (cem metros) a partir do alinhamento predial.

Parágrafo único Os critérios de uso e ocupação do solo das Zonas Comerciais Santa Felicidade - ZCSF e Umbará - ZCUM estão definidos no Quadro XXXVIII, em anexo, parte integrante desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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