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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO V – DAS ZONAS COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA - ZDE · Seção VI – Da Zona Centro Cívico - ZCC

Art. 81 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 81. Os parâmetros definidos para os terrenos com testada para a Avenida Cândido de Abreu aplicam-se até a profundidade de metade da quadra, respeitando o máximo de 80, 00 m (oitenta metros), e no restante desses terrenos aplicam-se os parâmetros das demais vias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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