Art. 74. Os bens imóveis tombados na Zona Histórica - ZH possuem especial proteção nos termos de legislação específica.
TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO V – DAS ZONAS COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA - ZDE · Seção V – Da Zona Histórica - ZH
Art. 74 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba
Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial