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TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO V – DAS ZONAS COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA - ZDE · Seção V – Da Zona Histórica - ZH

Art. 73 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 73. O coeficiente de aproveitamento na Zona Histórica 1 - ZH-1 é de 2, 6 (dois vírgula seis) e na Zona Histórica 2 - ZH-2 é de 2 (dois).

Parágrafo único A Câmara Técnica do Patrimônio Cultural Edificado, como forma de incentivo à restauração de bens imóveis tombados, poderá admitir a adoção de coeficiente de aproveitamento de até 4 (quatro) para esses imóveis, desde que seja realizada a transferência total do potencial construtivo do imóvel.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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