Art. 73. O coeficiente de aproveitamento na Zona Histórica 1 - ZH-1 é de 2, 6 (dois vírgula seis) e na Zona Histórica 2 - ZH-2 é de 2 (dois).
Parágrafo único A Câmara Técnica do Patrimônio Cultural Edificado, como forma de incentivo à restauração de bens imóveis tombados, poderá admitir a adoção de coeficiente de aproveitamento de até 4 (quatro) para esses imóveis, desde que seja realizada a transferência total do potencial construtivo do imóvel.