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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO V – DAS ZONAS COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA - ZDE · Seção V – Da Zona Histórica - ZH

Art. 72 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 72. A Zona Histórica - ZH está definida conforme mapa anexo e é subdividida nas seguintes zonas:

I Zona Histórica 1 - ZH-1;

II Zona Histórica 2 - ZH-2.

Parágrafo único Os critérios de uso e ocupação do solo da Zona Histórica - ZH são os estabelecidos nos Quadros XXXIV a XXXV, em anexo, parte integrante desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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