Art. 72. A Zona Histórica - ZH está definida conforme mapa anexo e é subdividida nas seguintes zonas:
I Zona Histórica 1 - ZH-1;
II Zona Histórica 2 - ZH-2.
Parágrafo único Os critérios de uso e ocupação do solo da Zona Histórica - ZH são os estabelecidos nos Quadros XXXIV a XXXV, em anexo, parte integrante desta Lei.