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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO V – DAS ZONAS COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA - ZDE · Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 67 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 67. As Zonas com Destinação Específica, segundo suas características e tipos de uso, se classificam em:

I Zona Educacional - ZE;

II Zona Militar - ZM;

III Zona Polo de Software - ZPS;

IV Zona Histórica- ZH;

V Zona Centro Cívico - ZCC;

VI Zona Comercial Santa Felicidade - ZCSF;

VII Zona Comercial Umbará - ZCUM;

VIII Zona de Serviços - ZS;

IX Zona Industrial - ZI.

Parágrafo único Ao se extinguir o elemento que caracteriza a especificidade da destinação da zona, o território será reclassificado segundo proposta do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC, ouvido o CONCITIBA, que tomará em conta o zoneamento e o sistema viário de seu entorno, buscando a melhor harmonização possível do território em pauta com esse entorno e com o desenho da cidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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